ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.11.1991.

 


Aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Sexta Sessão Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezenove horas e quarenta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, José Valdir, Letícia Arruda, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, João Bosco e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Vieira da Cunha e Isaac Ainhorn, acerca da Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 198/91, e dos Vereadores Lauro Hagemann e Isaac Ainhorn, acerca da Redação Final do Projeto de Lei do Legislativo nº 198/91. A seguir, foi aprovada a Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 198/91, por vinte e três Votos SIM e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Antonio Losada e João Dib, e optado pela Abstenção os Vereadores Artur Zanella e Adroaldo Correa. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 198/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, por vinte e um Votos SIM contra sete Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, João Bosco, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Wilson Santos, e votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Correa e Antonio Losada. Ainda, o Senhor Presidente registrou que a Emenda nº 04 sofrerá ajustes em sua Redação Final, visando adequação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 198/91. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às vinte horas e nove minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Havendo “quorum”, declaro abertos o trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas pediria a atenção dos colegas Vereadores nesta Questão de Ordem, porque quando houve o tumulto que ensejou o encerramento da última Sessão, nós estávamos discutindo exatamente a questão da Emenda nº 04, do Ver. Airto Ferronato. Na verdade, o que quer o Ver. Airto Ferronato com a sua Emenda é excetuar da exigência do acordo ou convenção coletiva do trabalho os estabelecimentos comerciais previstos no Anexo daquele Decreto de 1949, bem como os estabelecimentos comerciais sem empregados.

Não estou entrando no mérito da Emenda, apenas estou esclarecendo o objetivo, a finalidade da Emenda, que foi confundida com a finalidade exatamente oposta por alguns Vereadores, e por isso eu me utilizei desta Questão de Ordem. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, antes de dar a Questão de Ordem ao Ver. Airto Ferronato, a Mesa permite-se fazer uma sugestão ao Ver. Ferronato ou ao Ver. Vieira da Cunha, enfim, a uma Liderança.

A interpretação que a Mesa dá é exatamente essa que o Ver. Vieira da Cunha deu, mas a Mesa se permitiria sugerir, de comum acordo com a leitura que se fez com a Srª Auditora e com o próprio Ver. Leão de Medeiros. Talvez se fizesse uma subemenda que fosse apresentada neste momento, no sentido de melhorar a redação, ou que se deixe registrado, para que a Comissão de Justiça e Redação depois possa tomar providência. É o seguinte: em relação à redação, tal como está, se faria uma modificação que se incluiria: dispensa-se da exigência, não do artigo, mas do parágrafo, e com isso fica muito clara a intenção do Ver. Airto Ferronato.

Como não poderia entrar uma subemenda agora, neste momento, porque estaria contrário ao Regimento, ficaria o registro nos apanhados taquigráficos que eu pediria que a Diretoria Legislativa incluísse no Processo com a sugestão. Para que nas atribuições da Comissão de Justiça e Redação, na correção da Redação Final, se aprovada a Emenda, se colocasse: “dispensa da exigência do parágrafo”, porque esse se tornaria obrigatoriamente o § 2º do art. 1º, sendo que a Emenda anterior, do Ver. Isaac, teria sido o § 1º. Com isto nós teríamos a correção.

É evidente que a Mesa também teria que incluir aqui, e com muito cuidado o faz, mas buscando encaminhar as questões da melhor forma possível, sugerir aos Srs. Vereadores que não votássemos a dispensa de Redação Final, que mantivéssemos apenas a votação desta Emenda, e, se aprovada a Emenda, então, que não fizéssemos a dispensa de Redação Final para poder fazer corretamente o certo na Comissão de Justiça e Redação, e depois se votaria a Redação Final numa outra Sessão. Eu acho que com isso nós teríamos todos os encaminhamentos de acordo.

Essa é a proposta que a Mesa faz. Não está impondo, não está de maneira nenhuma querendo usurpar nenhuma posição, nenhuma autonomia dos Srs. Vereadores.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Vereador acolhe a proposição e faz um registro: os termos da primeira parte da Emenda é, basicamente, com uma exceção, os termos do parágrafo aprovado pela Emenda do Ver. Isaac Ainhorn.

Então, quando apresentamos a Emenda e como aqueles termos observada convenção. E ficaria no caput do artigo. Então, na redação cabia exatamente o seguinte: que excetuava-se a exigência do artigo. Uma vez que aprovou-se aquela redação como um parágrafo, entendemos que está correta a posição de V. Exª, ou seja, uma vez que exigência passou para o parágrafo, que a redação seja: “excetua-se das exigências do parágrafo”.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pela Bancada do PT, nós acolhemos o encaminhamento e temos certeza de que estão taquigrafadas as notas para que a Comissão de Justiça possa fazer as devidas correções com o conhecimento de todos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria até que V. Exª, sobre a questão que vou citar, eventualmente, se assim V. Exª entendesse necessário, consultasse a Diretoria Legislativa da Casa.

A questão que coloco é nos seguintes termos: a Lei aprovada tem o art. 1º, que estabelece o princípio da liberdade do comércio, e tem um parágrafo, que foi aprovado, que condiciona ao acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Conseqüentemente, Sr. Presidente, nos casos de quem não tem empregados, automaticamente, está sujeito ao caput, porque a excepcionalidade do acordo ou convenção é para quem tem empregado, conseqüentemente, entendo que esta Emenda estaria prejudicada em face da apresentação do Projeto. É isso que pediria que V. Exª entendesse de examinar e declarar a prejudicialidade da Emenda, até porque na Lei nº 6.721 já estão estabelecidas as excepcionalidades do Decreto nº 2.748, e não foi revogado expressamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador Isaac, a Questão de Ordem de V. Exª é exatamente a mesma do Vereador João Dib, e, nesse sentido, a Mesa já respondeu a V. Exª quando respondeu ao Ver. Dib. A interpretação que a Auditoria faz é de que, originalmente, a Emenda do Ver. Ferronato referia-se ao todo, mas tendo sido aprovado uma parte diversa, a Emenda do Ver. Ferronato perdura na parte, e, portanto, a Mesa, em princípio, mantém a orientação dada inicialmente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Congratulando-me com o encaminhamento preconizado por V. Exª, que inclusive já determinou que seja juntado o apanhado taquigráfico para que a Redação Final nele se espelhe, dada a impossibilidade regimental de uma subemenda, como seria o ideal, quero auxiliar a Mesa no sentido de sugerir, em Redação Final, que a expressão “deste artigo” seja substituída pela expressão “da condição prevista no parágrafo anterior”. Agradeço.

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem de V. Exª, a taquigrafia registrou, a Mesa pede que a Diretoria Legislativa inclua esta Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, e tínhamos apenas feito ao Vereador Vieira uma sugestão genérica, que foi aqui rapidamente consertada pelo Ver. Leão de Medeiros, uma ou outra expressão, a Comissão de Justiça tomará a sua decisão, o seu encaminhamento, se a Emenda for aprovada.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Pediria um pouco mais de paciência, apenas para ler aos Vereadores como ficaria a Redação Final com a minha sugestão: “excetuam-se da condição prevista no parágrafo anterior os estabelecimentos comerciais enquadrados na relação anexa do art. 7º do Decreto nº 2.748, de 21 de agosto de 1949, que regulamentou a Lei nº 605, de 25 de janeiro de 1949, bem como os estabelecimentos comerciais sem empregados”.

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2371/91 – EMENDA Nº 04 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 198/91, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que faculta o funcionamento do comércio aos domingos que antecedem datas festivas tradicionais no Município de Porto Alegre, altera a Lei nº 6.721, de 21 de novembro de 1990, e dá outras providências. Com Substitutivos nos 01, 02 e 03. Com Emenda nº 01 ao Projeto. Com Emendas nos 02 e 03 ao Substitutivo nº 02.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 04, do Ver. Airto Ferronato.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA.

 

(Votaram SIM os Srs. Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’ Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Antonio Losada e João Dib. ABSTIVERAM-SE de votar os Srs. Vereadores Artur Zanella e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. LAURO HAGEMANN (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu levanto uma Questão de Ordem nesse instante, pedindo a compreensão da Casa, que este é um Processo que foi superposto por várias votações, várias Emendas, sugeriria que a Redação Final não fosse dispensada hoje através desse Requerimento, que nós pudéssemos apreciá-la devidamente, até porque há poucos instantes foi recomendada a remessa à Comissão de Redação a feitura da Redação Final, só isso.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Projeto, ele tem no seu conjunto de artigos uma simplicidade muito grande. Eu, por esta razão, mantenho o meu Requerimento de dispensa da Redação Final, o que vale dizer que a Redação Final passará pela Comissão de Justiça, como é o usual e habitual em todos os Projetos que tramitam aqui nessa Casa; quando há complexidade, aí sim passa pelo Plenário, esse não é o caso. É extremamente simples as questões existentes e não há nenhum problema complexo nesse Projeto para que exija a presença no Plenário novamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, na medida em que o Vereador mantém o Requerimento, a Mesa lamenta, mas é obrigada a colocar o Requerimento em votação.

Apenas a Mesa gostaria de antecipadamente responder a preocupação do Ver. João Dib, que não há previamente a previsão da votação de Redação Final, ou seja, nós não teríamos esse problema que preocupa o Ver. Dib. De qualquer maneira, a Mesa coloca, já que o autor mantém o Requerimento, a Mesa não tem como fazer em contrário.

A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, que requer a dispensa da distribuição em avulso e interstício para sua Redação Final, e abre inscrições para encaminhamentos.

Encaminha o Ver. Adroaldo Corrêa, pelo PT, cinco minutos com V. Exª.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, especialmente o Ver. Isaac Ainhorn. Sem consulta a qualquer outro Vereador, Ver. Isaac Ainhorn, e eu concluo agora, se V. Exª fizer isto, eu peço que diga o texto aprovado na redação da Emenda, e diga aqui, na defesa que fizer do vosso Requerimento, sem consulta a qualquer outro Vereador. E ainda mais, que outros Vereadores que tenham votado nessa questão digam, à exceção do Ver. João Dib, que estava atento na votação, e eu me abstive porque eu não voto o espírito da coisa, eu voto lei, espírito da coisa para acerto de redação pode ser uma negociação política possível, realizável, mas principalmente nós votamos leis.

Quero, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, registrar essa posição, em função de que quando a Mesa pôs em votação havia um consenso de todos os Vereadores que votaram a favor de que...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa pede a colaboração de V. Exª. Até agora fomos muito bem. A Mesa é agradecida a todos os Srs. Vereadores, e pudemos concluir tranqüilamente todo o processo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: ...de que nós encaminharíamos isso à Comissão de Justiça. Há os apanhados taquigráficos, e qualquer Vereador pode ter esse recurso e verificar essa redação em um processo de votação. Jamais a Mesa disse, no encaminhamento da votação que fez o Ver. João Dib, que estaria, na votação, dispensada, até porque a Redação Final tem que ser dispensada em votação própria.

Como havia a suposição, e o Ver. Vieira da Cunha propôs esse encaminhamento, havia a concordância do Plenário, nós, evidentemente, aprovamos um conteúdo numa perspectiva. Sem ler essa lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, com emendas, na sua inteireza, nós não temos condições, aqui, sem consultas dos Vereadores que estão aqui, à exceção do Ver. João Dib e do proponente, Ver. Vieira da Cunha, de dizer qual é a redação que ficou a Emenda. Se essa Emenda coloca um artigo, um parágrafo, excetua de artigo, ou parágrafo. Se essa Emenda coloca o quê a mais no texto: se a dispensa do funcionamento aos domingos para empresas que não tenham empregados, ou o conjunto do decreto federal, que está valendo, mas é de 1949, e que impõe que sejam objetivamente relacionados aqueles estabelecimentos que são essenciais.

Faça-se aqui a redação e, quem a defende, confira com as notas taquigráficas apresentadas na formulação do Ver. Vieira da Cunha, e eu concordarei. Agora, não tenho certeza de que serão idênticas. Não nas vírgulas, que às vezes até a vírgula modifica o conteúdo na Língua Portuguesa, todos sabemos disso, mas exatamente no conteúdo que foi proposto pelo Ver. Vieira da Cunha, que eu pretendo que o Ver. Isaac Ainhorn, se quiser defender o seu Requerimento de dispensa de Redação Final, repita aqui pelo menos as palavras aprovadas; a pontuação eu dispenso. E não pode consultar o Ver. Vieira da Cunha, sob pena de estar objetivamente se assessorando do que os outros Vereadores não têm, a possibilidade, porque aqui não estão presentes todos os que aprovaram essa Emenda.

Então, nesse sentido, acho que é descabido que a Câmara de Vereadores tenha proposto um acordo para formular uma Redação Final e examiná-la e, depois, tentem votar uma Redação Final sem que a tenha. Não há uma Redação Final para a Emenda, queria salientar em nome da nossa objetividade. Porque teorizar sobre o que foi aprovado o Ver. João Dib pode, eu posso, o Ver. Lauro Hagemann e o Ver. Vieira da Cunha, mas o que objetivamente foi aprovado nós pretendíamos reconhecer aqui, do Ver. Isaac Ainhorn, que deve repetir, porque tem essa necessidade de ver a Emenda dispensada de Redação Final no seu Projeto e depois comparar – e eu farei isso – com a proposta do Ver. Vieira da Cunha, que deve estar anotada pela Taquigrafia. E eu farei isso. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos submeter ao Plenário Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, para que seu Requerimento de dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a Redação Final do PLL nº 198/91 seja votado nominalmente.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM e 07 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO.

 

(Votaram SIM os Srs. Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, João Bosco, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Wilson Santos. Votaram NÃO os Srs. Vereadores Clovis Ilgenfritz, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Valdir, Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 20h09min.)

 

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